A cultura chegando aos seus mestres: o que você precisa saber sobre o Programa Rouanet no Interior

Ilustração artística em tons terrosos e azulados mostrando três figuras com chapéus de palha em uma paisagem do sertão brasileiro, cercadas por cactos e formas ondulantes que evocam a cultura e a energia criativa do interior do Brasil.

O investimento cultural no Brasil tem endereço — e ele precisa mudar

O problema é o seguinte: Os mestres de cultura popular, os grupos de tradição oral, os coletivos periféricos e os fazedores de arte do chamado “Brasil profundo” seguem produzindo, ensinando e criando — mas frequentemente sem qualquer suporte institucional.

Programa Rouanet no Interior, patrocinado pelo Instituto Neoenergia em parceria com o Ministério da Cultura surge exatamente para enfrentar esse problema: dar sustentabilidade ao fazer cultural, à criação de patrimônios culturais por parte dos mestres de cultura do Brasil. Trata-se de um edital de chamamento público que busca descentralizar, regionalizar e nacionalizar o investimento cultural, canalizando recursos para municípios de pequeno porte e regiões periféricas que historicamente ficam de fora do eixo principal de fomento.

Nas palavras da ministra da Cultura, Margareth Menezes:

“A cultura brasileira pulsa com força no interior, nas pequenas cidades, nas comunidades tradicionais e nas periferias, e fortalecer esses territórios significa ampliar oportunidades, gerar trabalho e renda e tornar o acesso ao financiamento cultural cada vez mais amplo e democrático.”

Este artigo apresenta, de forma detalhada, os fundamentos, critérios e oportunidades do edital, com citações diretas do instrumento convocatório e das legislações relacionadas, para que agentes culturais de todas as regiões contempladas possam compreender seus direitos e se preparar adequadamente.


O que é o Programa Rouanet no Interior

O Programa foi instituído pelo Edital de Chamamento Público MinC nº 1, de 25 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União. Sua base legal está ancorada na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), nos artigos 48 e 50 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no artigo 35 da Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026.

O edital define seu objeto de forma clara:

“Incentivar a democratização e nacionalização do financiamento cultural, induzindo investimentos em municípios de pequeno porte e cidades satélites da Bahia, Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Norte e Distrito Federal.”

A iniciativa reconhece a cultura como vetor de promoção da cidadania e da convivência comunitária, e busca alcançar os fazedores de arte que sustentam identidades regionais mas que raramente acessam os instrumentos de financiamento disponíveis. Não se trata apenas de distribuir recursos: trata-se de reconhecer que a produção cultural brasileira é múltipla, territorializada e diversa — e que o sistema de fomento precisa refletir essa realidade.


Os territórios contemplados

O edital delimita com precisão as localidades exclusivas! Se você faz cultura nessas cidades e tem um CNPJ sediado neles, está convidado:

  • Bahia — Chapada Diamantina: Abaíra, Andaraí (Vila de Igatu), Barra da Estiva, Iramaia, Iraquara, Ibicoara, Jussiape, Lençóis, Mucugê, Palmeiras e Rio de Contas.
  • Pernambuco — Rota do Cangaço: municípios do território histórico do cangaço.
  • São Paulo — Vale do Ribeira: municípios da região do Vale do Ribeira.
  • Rio Grande do Norte — Seridó Potiguar: municípios da região do Seridó.
  • Distrito Federal: Ceilândia, Planaltina e Brazlândia.

Cada uma dessas regiões carrega uma riqueza cultural singular — das tradições garimpeiras da Chapada Diamantina às manifestações periféricas das regiões administrativas do DF, passando pela herança caiçara e quilombola do Vale do Ribeira e pelas festas populares do Seridó Potiguar.

Com um aporte total de R$ 6 milhões da Neoenergia, o programa garante que cada estado e o Distrito Federal recebam, no mínimo, R$ 1 milhão em investimentos culturais locais. Essa distribuição mínima é uma salvaguarda importante: impede que os recursos se concentrem em apenas uma ou duas regiões e assegura uma cobertura territorial efetiva.


Quem pode participar

Requisitos de elegibilidade

A participação é aberta a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Esse ponto é significativo: ao incluir o MEI, o edital reconhece que muitos agentes culturais do interior e das periferias formalizam suas atividades por meio dessa modalidade mais acessível.

Um requisito fundamental é que a empresa esteja:

“Exclusivamente sediada nos municípios das regiões brasileiras listadas” no objeto do edital.

Além disso, o proponente deve comprovar sua natureza cultural por meio do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente, registrado no CNPJ. Isso significa que a atividade principal ou secundária da empresa deve estar vinculada ao campo cultural.

O bônus iniciante

Um dos aspectos mais inovadores do edital é o chamado “bônus iniciante”. Proponentes que nunca executaram projetos no âmbito do PRONAC recebem uma pontuação adicional de 10 pontos na classificação final.

Essa medida cumpre uma função estratégica: estimula a renovação dos agentes culturais que acessam o mecanismo de incentivo fiscal e reduz a vantagem competitiva de proponentes já experientes. Em regiões onde a maioria dos fazedores de cultura nunca teve contato com a Lei Rouanet, esse bônus pode ser o diferencial entre entrar ou ficar de fora.

Vedações

Para garantir a integridade e a lisura do processo, o edital estabelece vedações importantes. Não podem participar:

  • Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) nos últimos cinco anos;
  • Servidores públicos vinculados ao processo;
  • Parentes e cônjuges de colaboradores e dirigentes do Grupo Neoenergia e do Instituto Neoenergia.

Essas restrições buscam eliminar conflitos de interesse e assegurar que os recursos cheguem efetivamente a quem produz cultura na ponta.


Áreas e tipos de projetos contemplados

As cinco grandes áreas

As propostas devem estar enquadradas em cinco áreas temáticas:

  1. Artes Cênicas — teatro, dança, circo, performance
  2. Música — erudita, popular, regional, experimental
  3. Artes Visuais — exposições, grafite, fotografia, instalações
  4. Humanidades — literatura, leitura, saraus, publicações
  5. Patrimônio — material e imaterial, salvaguarda, memória

O edital admite uma diversidade significativa de formatos: espetáculos teatrais, shows musicais eruditos ou regionais, exposições de grafite ou fotografia, saraus literários e ações de salvaguarda do patrimônio imaterial, entre outros.

Foco na diversidade

Há um direcionamento estratégico na valorização da diversidade brasileira, com atenção especial a propostas características da:

“Cultura afro-brasileira, da cultura urbana, das culturas tradicionais e populares, da cultura da infância e da Cultura DEF” (protagonismo de pessoas com deficiência).

Esse recorte não é meramente protocolar. Ele reflete uma compreensão de que os territórios contemplados pelo edital são, em grande medida, territórios onde vivem comunidades negras, quilombolas, indígenas, ribeirinhas e periféricas — e que a cultura produzida por esses grupos merece reconhecimento e financiamento específico.

Produto principal: uma regra importante

Um ponto destacado nas oficinas de capacitação do MinC é que cada projeto pode ter apenas um produto principal, que deve ser a ação de custo mais elevado no orçamento. Isso exige clareza na concepção: o proponente precisa definir com precisão qual é o eixo central do projeto — seja um espetáculo, uma exposição, uma publicação ou uma ação formativa — e construir o orçamento em torno dele.

Dica estratégica sobre a pontuação territorial

Uma informação valiosa, compartilhada durante as capacitações oficiais, merece atenção: embora a pontuação seja atribuída para os municípios listados no edital (2 pontos por cidade, até o limite de 5 pontos), o proponente pode realizar o projeto em outros locais não listados, incluindo capitais. Nesse caso, os custos devem ser cobertos dentro do orçamento máximo permitido, mas sem a pontuação extra por essas cidades adicionais.

Isso significa que um projeto pode ter abrangência maior do que os municípios prioritários — desde que mantenha seu núcleo neles e absorva os custos adicionais. É uma flexibilidade que permite ampliar o impacto sem comprometer a elegibilidade.


Limites orçamentários e regras de ouro

Teto por projeto

Cada projeto selecionado pode atingir o valor máximo de R$ 200.000,00. Com um mínimo de 30 projetos selecionados e R$ 6 milhões disponíveis, o programa tem capacidade para contemplar um volume expressivo de iniciativas culturais.

Orçamento fechado: sem necessidade de captação

Este é talvez o aspecto mais transformador do edital para proponentes iniciantes. Como os recursos já estão integralmente garantidos pelo patrocinador Neoenergia, o orçamento é considerado “fechado”. O edital é explícito:

“É vedada a previsão de despesa com captação de recursos nas propostas inscritas.”

Na prática, isso significa que o proponente não precisa ir ao mercado buscar patrocínio após a aprovação do projeto — uma etapa que, no modelo tradicional da Lei Rouanet, representa uma das maiores barreiras para agentes culturais de pequeno porte e de regiões periféricas. A captação de recursos junto a empresas é historicamente dominada por produtoras experientes com redes de contato nos departamentos de marketing corporativo. O modelo do Rouanet no Interior elimina essa barreira estrutural.

Sistema de pontuação e nota de corte

A seleção é rigorosa, baseada em uma pontuação máxima de 100 pontos, com nota de corte de 50 pontos. Os critérios avaliados incluem:

  • Viabilidade técnica — coerência entre objetivos, ações e orçamento
  • Democratização do acesso — gratuidade e medidas de ampliação de público
  • Protagonismo da equipe — mais de 50% de integrantes pertencentes a grupos minorizados
  • Sustentabilidade ambiental — compromisso com práticas ambientalmente responsáveis
  • Bônus iniciante — 10 pontos adicionais para proponentes sem histórico no PRONAC
  • Abrangência territorial — 2 pontos por município listado, até 5 pontos

Obrigações de marca e período de execução

O edital exige a aplicação obrigatória das marcas da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura e da Neoenergia em todas as peças de divulgação do projeto. Além disso, os projetos devem prever sua execução dentro do período estabelecido pelo instrumento convocatório.

É fundamental que o proponente conheça integralmente as normas. Como determina o edital:

“O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as normas estabelecidas neste edital.”


O edital e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Um aspecto que merece análise mais aprofundada é a convergência entre os critérios do edital e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. O Programa Rouanet no Interior não opera no vazio: ele se insere em um contexto global de reconhecimento da cultura como dimensão essencial do desenvolvimento sustentável. Diversos critérios de pontuação do edital dialogam diretamente com os ODS, e compreender essa conexão pode fortalecer significativamente a qualidade das propostas.

Cultura e trabalho decente: a dimensão econômica do edital (ODS 8)

O edital prioriza projetos que gerem impacto social e econômico nas regiões contempladas. Isso não é acidental: ao direcionar recursos para municípios de pequeno porte, o programa mobiliza cadeias produtivas locais — contratação de artistas, técnicos, fornecedores, comunicadores — e gera renda em territórios onde as oportunidades formais de trabalho são escassas.

Essa dimensão econômica da cultura está no coração do ODS 8 — Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Como aprofundamos no artigo , a cultura sempre foi, historicamente, uma forma de produzir valor econômico — dos ofícios tradicionais às cadeias criativas contemporâneas. Produzir cultura é movimentar economias locais, estruturar trocas e garantir meios de subsistência. Quando um projeto cultural é aprovado em Mucugê, Palmeiras ou Planaltina, ele não entrega apenas uma manifestação artística: ele contrata, capacita, remunera e dinamiza o tecido econômico do território. Proponentes que articulem essa dimensão em suas propostas estarão alinhados a um dos critérios mais relevantes do edital.

Cidades sustentáveis e patrimônio vivo (ODS 11)

O edital contempla expressamente a área de Patrimônio — material e imaterial — e valoriza propostas voltadas à salvaguarda de tradições, memórias e modos de fazer locais. Esse é o território do ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis, o único ODS que menciona explicitamente a cultura em suas metas. A Meta 11.4 afirma: “Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo.”

No artigo , exploramos como o patrimônio cultural — tanto tangível (edifícios, acervos, monumentos) quanto intangível (rituais, culinárias, danças, modos de fazer) — enraíza pessoas em seus lugares e tempos, funcionando como base para comunidades mais coesas e resilientes. Projetos inscritos no Rouanet no Interior que trabalhem com patrimônio imaterial da Chapada Diamantina, da Rota do Cangaço ou do Seridó Potiguar, por exemplo, estarão contribuindo diretamente para essa meta global — e esse alinhamento deve ser explicitado na proposta.

Sustentabilidade ambiental como critério de seleção (ODS 13, 14 e 15)

Um dos critérios de pontuação do edital é a sustentabilidade ambiental do projeto. Isso vai além de uma simples declaração de boas intenções: o proponente deve demonstrar como sua proposta incorpora práticas ambientalmente responsáveis — na produção, na logística, nos materiais utilizados, na relação com o território.

Essa exigência dialoga com um conjunto de ODS ambientais que o setor cultural pode — e deve — incorporar de maneira estruturante:

  • ODS 13 — Ação Contra a Mudança Global do Clima convida a pensar a cultura como campo capaz de valorizar conhecimentos históricos de adaptação a eventos extremos e como linguagem para formar consciência pública e mobilizar comunidades. Conforme analisamos em , clima não é apenas assunto de conferência — é território, memória, saber social e modos de produção.
  • ODS 14 — Vida na Água é particularmente relevante para territórios costeiros e comunidades que mantêm vínculos culturais com o mar. No artigo , discutimos como a pesca artesanal, os patrimônios marinhos e as formas locais de relação com o oceano são dimensões culturais — e não apenas ecológicas — que merecem proteção e valorização.
  • ODS 15 — Vida Terrestre traz uma provocação necessária: tratar a natureza não como cenário estético, mas como dimensão estruturante da vida social. Como desenvolvemos em , quando gestores culturais incorporam a biodiversidade de forma estratégica, deixam de “abordar o tema ambiental” e passam a estruturar projetos que reconhecem o território como sujeito político, ativo e portador de direitos. Para regiões como a Chapada Diamantina e o Vale do Ribeira — territórios de altíssima relevância ecológica — essa abordagem é especialmente potente.

Proponentes que articulem a sustentabilidade ambiental de forma genuína em suas propostas — não como discurso decorativo, mas como prática integrada ao fazer cultural — terão uma vantagem concreta na pontuação.


Dicas práticas para a elaboração da proposta

Com base nas orientações do edital, nas oficinas de capacitação do MinC e nas boas práticas de elaboração de projetos culturais, reunimos algumas recomendações fundamentais:

1. Defina com clareza o produto principal

Cada projeto admite apenas um produto principal, que deve ser a ação de maior custo. Antes de redigir a proposta, pergunte-se: qual é o centro de gravidade do meu projeto? Um espetáculo? Uma exposição? Uma publicação? Uma ação formativa? Tudo o mais deve orbitar em torno dele.

2. Pesquise projetos anteriores no Salic Comparar

O portal Salic Comparar é uma ferramenta pública que permite consultar projetos já aprovados no âmbito da Lei Rouanet. Pesquisar propostas semelhantes à sua — na mesma área, com orçamento similar, no mesmo tipo de município — ajuda a compreender o que já foi aceito, quais itens orçamentários são usuais e como estruturar sua planilha.

3. Conheça a IN nº 29/2026

Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, estabelece os procedimentos relativos à apresentação, seleção, análise, aprovação e monitoramento de projetos culturais do PRONAC. O Manual do Proponente (Módulo 1) é o documento de referência para entender como preencher cada campo da proposta no sistema Salic. Leia-o integralmente antes de iniciar a inscrição.

4. Demonstre impacto local e acessibilidade

Os critérios de pontuação valorizam a democratização do acesso — gratuidade, acessibilidade para pessoas com deficiência, medidas de ampliação de público. Projetos que prevejam apresentações gratuitas, ações em espaços públicos e estratégias de inclusão terão vantagem competitiva.

5. Valorize o protagonismo de grupos minorizados

O edital atribui pontuação específica ao protagonismo da equipe: projetos com mais de 50% de integrantes pertencentes a grupos minorizados (pessoas negras, indígenas, com deficiência, LGBTQIA+, entre outros) recebem pontuação adicional. Monte sua equipe com consciência e intencionalidade.

6. Incorpore a sustentabilidade de forma concreta

Não basta mencionar a sustentabilidade ambiental genericamente. Detalhe: quais materiais serão utilizados? Haverá gestão de resíduos? O projeto valoriza saberes ecológicos tradicionais? Há práticas de compensação ou redução de impacto ambiental? Quanto mais concreto, melhor a avaliação.

7. Não subestime a pontuação territorial

Lembre-se: cada município listado no edital rende 2 pontos na pontuação, até o limite de 5 pontos. Se seu projeto pode ser executado em mais de um município contemplado, planeje essa itinerância — ela pode fazer diferença na classificação final.


Um convite à mobilização

O Programa Rouanet no Interior representa uma mudança de paradigma no financiamento cultural brasileiro. Ao combinar recursos já garantidos, critérios de inclusão e foco em territórios historicamente negligenciados, ele abre um caminho concreto para que mestres, coletivos e agentes culturais do interior e das periferias acessem o sistema de fomento federal — muitos deles pela primeira vez.

Como destacado nas oficinas de capacitação do MinC, a demanda por inscrições em regiões fora do eixo das grandes capitais é frequentemente baixa, o que aumenta significativamente as chances de quem se mobilizar e enviar sua proposta. O bônus iniciante, a ausência de necessidade de captação e os critérios que valorizam a diversidade e o impacto local são instrumentos que favorecem diretamente quem está na ponta — produzindo cultura com poucos recursos, mas com enorme relevância simbólica e social.

A cultura brasileira não se resume ao que circula nos grandes centros. Ela está nos terreiros, nos quilombos, nas feiras, nos barracões, nas praças e nas escolas do interior. O Rouanet no Interior é uma oportunidade de fazer o sistema de financiamento enxergar aquilo que a sociedade sempre soube: a arte mais autêntica deste país muitas vezes nasce longe dos holofotes — e é hora de levá-los até ela.


Fontes

  • BRASIL. Ministério da Cultura. Edital de Chamamento Público MinC nº 1, de 25 de fevereiro de 2026 — Programa Rouanet no Interior. Brasília: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC), 2026. Disponível em: .
  • BRASIL. Ministério da Cultura. Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026. Brasília: Ministério da Cultura, 2026. Disponível em: .
  • BRASIL. Ministério da Cultura. Manual do Proponente: Módulo 1 — Apresentação de Propostas e Adequação à Realidade de Execução (IN nº 29/2026). Brasília: SEFIC, 2026. Disponível em: .
  • MINISTÉRIO DA CULTURA. Programa Rouanet no Interior | Oficina de Capacitação 2. Vídeo publicado no canal oficial do YouTube do Ministério da Cultura. Brasília, 2026.
  • BRASIL. Ministério da Cultura. Programa Rouanet no Interior (Página informativa). Brasília: Ministério da Cultura, 2026. Disponível em: .

Gostou do conteúdo? Compartilhe.

WhatsApp
Telegram
Facebook
Twitter